Um funcionário usou seu carro por 3 anos sem compensação e, ao ser demitido, garantiu o direito a R$ 0,62 por km. Entenda como funciona o reembolso por km rodado e o que a lei diz sobre seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um funcionário que utilizou seu carro particular para entregas da empresa durante três anos sem qualquer compensação financeira foi demitido e descobriu ter direito a receber R$ 0,62 por quilômetro rodado, de forma retroativa. Atualizado em 22 de junho de 2026, este caso destaca um direito fundamental previsto na legislação trabalhista: o reembolso pelas despesas geradas pelo uso de veículo próprio a serviço do empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2º, estabelece que os riscos e custos da atividade econômica devem ser assumidos pela empresa, e não transferidos ao empregado. Portanto, quando o uso do veículo pessoal é uma exigência para a execução das tarefas, a companhia tem a obrigação de ressarcir integralmente os gastos do trabalhador.
A legislação trabalhista é clara ao determinar que as despesas operacionais são de responsabilidade do empregador. De acordo com o artigo 2º da CLT, é vedada a transferência dos custos do empreendimento para o trabalhador. Decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçam que o uso habitual e obrigatório do veículo próprio para fins profissionais gera o direito à indenização por todos os custos envolvidos, mesmo que não haja um contrato formal sobre o tema.
O reembolso por quilômetro rodado não deve cobrir apenas o combustível. Uma política justa de ressarcimento precisa considerar todas as despesas diretas e indiretas que o funcionário tem ao utilizar seu veículo para o trabalho. Conforme especialistas e decisões judiciais, os principais itens a serem incluídos são:
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em um caso analisado, determinou que a parcela paga por quilômetro rodado geralmente indeniza o combustível, mas não engloba o ressarcimento pelo desgaste e depreciação do veículo, que deve ser pago separadamente se não houver previsão em norma coletiva.
O método mais comum para calcular o reembolso é definir um valor fixo por quilômetro rodado. Esse valor é obtido a partir da soma de todos os custos médios (combustível, manutenção, depreciação, seguro) dividida pela quilometragem média percorrida. Por exemplo, se um carro percorre 10 km por litro e a gasolina custa R$ 6,00, o custo apenas de combustível já é de R$ 0,60 por km, segundo análise da Flash. A este valor, somam-se os demais componentes para chegar a uma taxa justa, como os R$ 0,62 do caso que motivou esta reportagem.
Não. O direito ao reembolso surge da necessidade imposta pelo empregador para a execução do trabalho, independentemente de uma cláusula formal no contrato. Conforme a jurisprudência trabalhista, basta que o veículo seja utilizado a serviço da empresa para que o direito ao ressarcimento seja configurado.
O trabalhador pode reivindicar judicialmente os valores não pagos referentes aos últimos cinco anos do contrato de trabalho, conforme estabelece o artigo 7º da Constituição Federal.
O primeiro passo é reunir provas do uso do veículo a serviço da empresa, como e-mails, ordens de serviço, relatórios de rota, notas de abastecimento e testemunhas. Com essa documentação, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para solicitar o ressarcimento dos valores devidos.
O caso do funcionário que garantiu o direito a R$ 0,62 por quilômetro rodado retroativamente serve como um importante alerta. Utilizar veículo próprio para o trabalho sem a devida compensação é ilegal e transfere indevidamente os custos da operação para o empregado. Conhecer a lei e documentar os gastos são passos essenciais para garantir que esse direito seja respeitado.
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