Regras sobre alteração de fachada entram em conflito com lei federal sobre símbolos nacionais; casos se espalham pelo País em ano de Copa e eleições.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A proximidade da Copa do Mundo e do período eleitoral de 2026 reacendeu um debate em condomínios pelo Brasil: é permitido exibir a bandeira nacional em varandas e janelas? Em cidades como Serra e Vila Velha, no Espírito Santo, moradores foram notificados sobre a proibição e a possibilidade de multas, gerando polêmica.
A principal justificativa para a proibição é a regra que veda a alteração da fachada dos edifícios, prevista no Artigo 1.336 do Código Civil. Administradores argumentam que a instalação de bandeiras, independentemente de seu significado, quebra a harmonia visual do prédio. Em um condomínio na Serra (ES), um comunicado informou que a fixação de qualquer tipo de bandeira em áreas externas visíveis está proibida, sob pena de penalidades previstas no regimento interno.
Especialistas em direito condominial, como o advogado Rodrigo Karpat, afirmam que a manutenção da bandeira na fachada fere o interesse coletivo, pois se configura como alteração. Segundo ele, embora exibições transitórias para eventos como a Copa do Mundo sejam frequentemente toleradas, a permanência por tempo indeterminado é passível de notificação e multa, que pode chegar a até cinco vezes o valor da contribuição mensal do condomínio.
Por outro lado, advogados e moradores defendem que a bandeira do Brasil tem um tratamento legal diferenciado. Eles se baseiam na Lei Federal nº 5.700/1971, que dispõe sobre os Símbolos Nacionais. A lei permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas de caráter particular. A advogada Cristiane Puppim explica que convenções de condomínio não podem contrariar uma legislação federal. "Patriotismo exercido de maneira segura e sem danos ao patrimônio não pode ser tratado automaticamente como irregularidade", afirma.
Há uma distinção importante entre a bandeira do Brasil e as de partidos políticos. Enquanto a bandeira nacional é protegida pela lei federal, materiais político-partidários podem ser restringidos com mais facilidade pelas regras internas dos condomínios para preservar o padrão visual da fachada. O fundamental, segundo especialistas, é que as regras sejam aplicadas de forma igualitária, sem seletividade ideológica.
Apesar do conflito legal, a questão muitas vezes é resolvida com bom senso. Muitos condomínios permitem a exibição da bandeira nacional durante períodos específicos, como a Copa do Mundo, estabelecendo um prazo para a retirada. A decisão sobre permitir ou não, e em quais condições, pode ser levada para deliberação em assembleia, buscando atender ao interesse da maioria dos moradores.
ICMBio, órgão do Governo Federal, aguarda relatório detalhado da concessionária para avaliar as medidas administrativas cabíveis contra o visitante.
Incidente ocorreu no lado brasileiro do parque; homem não se feriu e foi retirado do local por bombeiros civis.
Buscas por Dheorge Pereira Bernardino, que sumiu durante passeio de moto aquática, entram no quinto dia e se concentram em nova área após a localização do objeto.
Medida amplia de 367 para 1.059 o número de fármacos na lista e pode gerar economia de R$ 1 bilhão por ano ao sistema de saúde.