Comprou um carro zero e acha que pode rodar 15 dias sem placa? Cuidado. A permissão é restrita ao trajeto para o Detran e desrespeitá-la gera multa gravíssima. Saiba como evitar problemas.
Olyvio Marques
Editor · Trânsito · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Muitos motoristas retiram um carro zero da concessionária acreditando ter um prazo de 15 dias para circular livremente antes do emplacamento, mas descobrem da pior forma que a regra não é bem assim. A legislação de trânsito permite que um veículo novo rode sem placas, mas essa autorização é restrita e não serve para passeios ou uso cotidiano. Atualizado em 26 de agosto de 2026.
De acordo com a Resolução nº 911/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a circulação é permitida por um período limitado e com uma finalidade específica: o deslocamento da origem (concessionária ou pátio do fabricante) até o órgão de trânsito do município onde o veículo será registrado. Ignorar essa condição pode resultar em multa gravíssima e remoção do automóvel.
A regra geral estabelece um prazo de 15 dias consecutivos para que o veículo novo possa transitar sem placa, contados a partir da data de saída registrada na nota fiscal. Segundo fontes como a Quatro Rodas e o portal NewsMotor, existe uma exceção para os estados da Região Norte, onde o período é estendido para 30 dias consecutivos.
É fundamental notar que o prazo começa a contar da data de emissão ou saída no documento fiscal, e não do dia em que o proprietário decide usar o carro. Em compras pela internet, o prazo inicia na data da efetiva entrega do veículo ao proprietário, desde que registrada no documento.
Este é o ponto que mais surpreende os motoristas. A permissão de 15 dias não é uma "licença para passear". A legislação é clara ao afirmar que o trânsito do veículo sem placa está autorizado apenas no trajeto da origem até o município de destino para o registro. Conforme o portal Doutor Multas, qualquer uso para finalidades diferentes, como viagens de lazer, passeios ou rotina diária, é proibido e considerado irregular.
A circulação em finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento do Detran também é proibida, pois descaracteriza o propósito do deslocamento para regularização.
Circular com um carro zero sem placa fora das condições permitidas é uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades para quem for flagrado nessa situação são severas:
Além da multa, o proprietário terá que arcar com os custos de guincho e diárias do pátio. O veículo só será liberado após estar devidamente registrado e pronto para o emplacamento, conforme apurado pela CNN Brasil.
Não, a menos que a outra cidade seja o local onde o veículo será registrado. A permissão legal não cobre viagens turísticas ou deslocamentos que não tenham como finalidade exclusiva o emplacamento, como detalhado pelo Doutor Multas.
É obrigatório portar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou o documento alfandegário correspondente. Este documento comprova a data da compra e a origem do veículo, sendo essencial em caso de fiscalização.
Não. Como a finalidade é levar o carro ao órgão de trânsito para registro, a circulação em dias ou horários em que o Detran não está funcionando é proibida, segundo a revista Quatro Rodas.
Embora um carro zero possa, de fato, circular sem placa, essa é uma autorização técnica e extremamente restrita. O prazo de 15 dias serve apenas para viabilizar o processo de registro do veículo no trajeto entre a concessionária e o Detran. Utilizar o carro para qualquer outra finalidade nesse período é uma infração gravíssima. A recomendação é organizar o emplacamento o mais rápido possível, idealmente antes mesmo de retirar o veículo da loja, para evitar multas, pontos na CNH e a remoção do seu carro novo.
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