Errou a saída e parou no acostamento para checar o GPS? Saiba que essa atitude é uma infração que pode gerar multa, pontos na CNH e colocar sua segurança em risco.
Olyvio Marques
Editor · Trânsito · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma família em viagem percebe que perdeu a saída indicada pelo GPS e o motorista decide parar no acostamento para recalcular a rota. A atitude, que parece uma solução rápida e prudente, pode na verdade configurar uma infração de trânsito, resultando em multa e pontos na carteira. Atualizado em 4 de novembro de 2026.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao definir que o acostamento é uma área destinada a paradas de emergência. A necessidade de corrigir um trajeto no mapa não se enquadra nessa categoria, transformando a conveniência em um risco para a segurança viária e uma infração passível de penalidade.
De acordo com o artigo 181, inciso VII, do CTB, estacionar o veículo nos acostamentos, "salvo por motivo de força maior", é uma infração de trânsito. Conforme apurado em reportagens sobre o tema, a conduta é classificada como infração leve, resultando em multa e na adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de remoção do veículo.
É importante entender a diferença legal entre "parada" e "estacionamento". Parada é a imobilização breve para embarque ou desembarque. Qualquer imobilização superior a isso, como consultar um aplicativo, é considerada estacionamento, mesmo que o motorista permaneça ao volante e com o motor ligado.
O termo "motivo de força maior" é a chave para o uso correto do acostamento. A legislação e especialistas em trânsito definem emergências como situações inevitáveis que impedem a continuidade segura da viagem. Entre os exemplos válidos estão:
A simples dúvida sobre o caminho ou a necessidade de recalcular uma rota no GPS não constitui uma emergência. Nesses casos, a orientação é seguir viagem até um local seguro e apropriado para estacionar.
Ao perceber que perdeu o acesso correto, a atitude mais segura é manter a calma e continuar na via até o próximo retorno ou saída permitida. Manobras bruscas, como frear repentinamente ou tentar dar marcha à ré, são extremamente perigosas. A recomendação é:
Parar indevidamente no acostamento não apenas gera multa, mas também aumenta o risco de colisões traseiras e pode obstruir a passagem de veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas policiais.
Estacionar no acostamento para consultar o GPS, por não ser uma emergência, é enquadrado no artigo 181, inciso VII, do CTB. A infração é considerada leve, com penalidade de multa e 3 pontos na CNH.
Sim, e a punição é muito mais severa. Transitar pelo acostamento para fugir de congestionamentos, por exemplo, é uma infração gravíssima, conforme o artigo 193 do CTB. A penalidade inclui 7 pontos na CNH e uma multa com fator multiplicador de três vezes, totalizando R$ 880,41.
Sim. Uma pane mecânica é um motivo de força maior que justifica o uso do acostamento. Nesses casos, o condutor deve sinalizar corretamente o veículo com o pisca-alerta ligado e posicionar o triângulo de segurança a uma distância adequada para alertar outros motoristas.
A regra é simples: o acostamento é uma área de segurança para emergências reais. Utilizá-lo por conveniência, como para checar o GPS após errar uma saída, é uma infração que compromete a segurança de todos na via. A decisão correta é sempre prosseguir até um local apropriado para estacionar, garantindo uma viagem tranquila e sem multas.
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Sim, parar no acostamento para uma ligação é infração. Saiba qual é a multa correta, a pontuação na CNH e por que essa atitude, em geral leve, pode se tornar grave.