Manoella Treis, aprovada para professora no IFRS, foi barrada por 'incompatibilidade geográfica' de saúde. Ela contesta a decisão na Justiça. Entenda o caso.
Olyvio Marques
Editor · Educação · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, que se tornou doutora pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, foi impedida de tomar posse como professora de Administração no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Aprovada em concurso público para o campus de Veranópolis, na Serra Gaúcha, ela foi considerada "inapta" pela junta médica da instituição, que alegou falta de estrutura de saúde no município para atender suas necessidades de tratamento. Atualizado em 5 de setembro de 2026.
Manoella Treis possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realiza tratamento para uma doença inflamatória autoimune, que exige a aplicação de um medicamento injetável três vezes ao mês. Segundo o IFRS, a decisão de impedi-la de assumir a vaga não questiona sua capacidade técnica para a docência, mas se baseia em uma "incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido", conforme nota da instituição divulgada pelo G1.
A junta médica concluiu que a infraestrutura de saúde de Veranópolis seria insuficiente para o tratamento contínuo da pesquisadora. Essa justificativa é chamada pela defesa de "incompatibilidade geográfica", conforme apurado pelo portal Poa24Horas.
Manoella contesta a decisão e argumenta que a condição de saúde não a impediu de trabalhar anteriormente. Ela já atuou como professora substituta no mesmo campus do IFRS, em Veranópolis, entre 2023 e 2024, período em que já realizava o mesmo tratamento. "Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito", afirmou a pesquisadora em entrevista ao G1.
A defesa de Treis também informou que o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, declarou ter condições de aplicar os medicamentos necessários, o que, segundo ela, tornaria a estrutura local suficiente para seu tratamento, de acordo com o portal Amo Direito.
O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma decisão inicial, o TRF-4 negou um pedido de tutela de urgência que buscava a nomeação e posse imediatas de Manoella. O desembargador Carlos Lenz entendeu que, por ora, não há elementos suficientes para anular o ato da junta médica, destacando que a questão exige uma análise mais aprofundada com produção de provas.
A decisão manteve a validade do ato administrativo que a considerou inapta para a localidade, e o processo segue em tramitação na Justiça Federal, sem um veredito final sobre o mérito da questão.
Manoella Treis não foi considerada inapta para exercer a profissão de professora. A junta médica do IFRS a considerou inapta para a localidade de Veranópolis, alegando que a cidade não possui a infraestrutura de saúde adequada para o tratamento contínuo de sua condição autoimune.
Manoella Treis é uma pesquisadora de 29 anos que concluiu seu doutorado em Políticas Públicas pela UFRGS aos 24 anos, em 2021. Ela possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e uma doença inflamatória tipo 2.
Sim. Em nota, o IFRS afirmou que respeita a trajetória da candidata e que a inspeção médica é uma exigência legal. A instituição reforçou que a avaliação não questionou a capacidade profissional de Manoella, mas concluiu pela incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a estrutura disponível no município escolhido por ela.
Aprovada por mérito em um concurso público, Manoella Treis agora trava uma batalha judicial para garantir seu direito de assumir o cargo. O caso levanta um debate sobre os critérios de avaliação em concursos para pessoas com deficiência e condições crônicas de saúde, contrapondo a autonomia administrativa e a presunção de legitimidade dos atos públicos ao direito fundamental ao trabalho e à inclusão.
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