Uma nova lei de bem-estar animal proíbe manter cães e gatos em varandas e terraços de forma habitual. Saiba quais são as regras, as multas e como isso afeta o Brasil.
Olyvio Marques
Editor · Mundo · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma nova e rigorosa Lei de Bem-Estar Animal entrou em vigor na Espanha, proibindo oficialmente a prática de manter cães e gatos de forma habitual em varandas, terraços, porões, pátios e outros espaços inadequados. Atualizado em 22 de junho de 2026, o regulamento redefine a responsabilidade dos tutores e estabelece multas pesadas para quem descumprir as normas, influenciando o debate sobre maus-tratos no Brasil.
A legislação espanhola, conhecida como Ley 7/2023, visa combater o que especialistas chamam de "abandono disfarçado", quando um animal vive confinado em uma área externa sem as condições adequadas. A lei não proíbe que o pet passe alguns minutos na varanda sob supervisão, mas sim que o espaço se torne sua moradia permanente, conforme detalhado pelo portal O Antagonista.
As principais proibições incluem:
As penalidades financeiras são severas e variam conforme a gravidade da infração. De acordo com a lei espanhola, as multas podem ir de 500 euros para casos leves até 200 mil euros em situações extremas que resultem em morte ou sofrimento intenso do animal. Infrações como manter o pet em uma varanda sem abrigo adequado podem gerar multas de até 10 mil euros, enquanto casos graves de negligência podem chegar a 50 mil euros.
Além da proibição de confinamento em espaços externos, a lei espanhola impõe outras responsabilidades aos tutores, como a identificação obrigatória de todos os animais com microchip e, para donos de cães, a contratação de um seguro de responsabilidade civil. Para gatos, a castração antes dos seis meses de idade tornou-se obrigatória, salvo por razões médicas.
Atualmente, o Brasil não possui uma lei federal que proíba especificamente manter animais em varandas ou terraços. No entanto, a prática pode ser enquadrada como crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pena para quem maltrata cães e gatos foi agravada pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que estabelece reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal. Manter um pet em local inadequado, sem proteção contra sol e chuva, e sem acesso a água e comida, já configura negligência punível pela legislação brasileira.
Sim. A lei visa proibir que a varanda ou terraço seja a moradia habitual e permanente do animal. O uso pontual e supervisionado do espaço externo não é considerado infração.
Não. A lei específica (Ley 7/2023) que proíbe manter animais em varandas de forma habitual é da Espanha. No Brasil, a prática não é proibida por uma lei específica, mas pode ser considerada crime de maus-tratos, sujeito a penas de prisão e multa.
Um ambiente adequado é aquele que oferece abrigo contra sol, chuva e vento, acesso permanente a água limpa e fresca, alimentação regular, higiene e estímulos sociais. O animal deve viver em contato com a família, em um espaço limpo e seguro, e não isolado em áreas externas.
A nova legislação espanhola representa um avanço significativo na proteção animal, estabelecendo um padrão mais elevado de cuidado e responsabilidade. Embora não seja aplicada diretamente no Brasil, ela serve como um importante alerta para tutores e autoridades, reforçando que o bem-estar dos animais de estimação é uma obrigação legal e ética que vai além de simplesmente fornecer comida e água.
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