Um filho investiu R$ 350 mil na casa dos pais e teme perdê-la no inventário. Entenda o que a lei diz sobre o direito à indenização e a partilha de bens.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A situação é comum: um filho constrói uma casa no terreno dos pais, investe economias de uma vida — como os R$ 350 mil de um caso recente — e, após o falecimento deles, descobre no inventário que o imóvel será dividido entre todos os irmãos. Afinal, quem constrói no terreno dos pais fica com a casa? A resposta direta da lei é não, mas o filho que investiu na obra tem direito a ser indenizado. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A legislação brasileira parte de um princípio chamado "acessão", onde a construção (bem acessório) segue o destino do terreno (bem principal). Segundo o artigo 1.253 do Código Civil, presume-se que toda construção em um terreno foi feita pelo proprietário do solo. Portanto, legalmente, a casa construída pelo filho pertencia aos pais enquanto eles estavam vivos, conforme detalha o jurista Julio Martins.
Com o falecimento dos pais, a herança é transmitida imediatamente a todos os herdeiros por força do "princípio da saisine" (art. 1.784 do Código Civil). Nesse momento, o patrimônio se torna um todo indivisível, formando um condomínio entre os irmãos até a conclusão do inventário. Isso significa que o terreno e a casa passam a pertencer a todos os herdeiros em conjunto.
Apesar de não se tornar dono exclusivo, o herdeiro que construiu não perde o investimento, desde que tenha agido de boa-fé. O artigo 1.255 do Código Civil, que estabelece a perda da construção para o dono do solo, também garante ao construtor de boa-fé o direito a uma indenização pelo valor da edificação. A boa-fé é presumida quando a construção ocorreu com o consentimento dos pais, mesmo que verbal.
Essa indenização é uma medida de justiça para evitar o enriquecimento sem causa dos demais herdeiros, que não podem se beneficiar do esforço financeiro de um único irmão, como previsto no artigo 884 do Código Civil. O valor da construção deve ser apurado e abatido do montante a ser partilhado ou pago pelos outros irmãos.
Outro ponto de conflito comum é o uso exclusivo do imóvel por quem o construiu. Como a propriedade agora pertence a todos os irmãos em condomínio, o herdeiro que reside na casa pode ser obrigado a pagar aluguel proporcional aos demais. O artigo 1.319 do Código Civil determina que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa comum.
A jurisprudência, como aponta uma análise do Tribunal de Justiça de Goiás, consolidou que esses aluguéis são devidos a partir do momento em que os outros herdeiros se opõem formalmente ao uso exclusivo, e não desde a data do falecimento. Antes dessa oposição, a lei presume um "comodato gratuito", ou seja, um empréstimo consentido.
Não. Ninguém pode ser obrigado a permanecer em condomínio contra a sua vontade. Se não houver acordo amigável para a venda ou para que um herdeiro compre a parte dos outros, qualquer um deles pode entrar com uma ação judicial de extinção de condomínio, forçando a venda do bem e a divisão do valor.
Sim. De acordo com a lei brasileira, todos os filhos têm direito à mesma porcentagem da herança, independentemente de quem cuidou dos pais ou investiu nos bens. A única forma de alterar essa divisão é por meio de um testamento, que ainda assim deve respeitar a parte legítima de 50% do patrimônio destinada aos herdeiros necessários.
O inventário é obrigatório e deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. A ausência do processo impede a regularização e a venda legal dos bens. Além disso, pode gerar multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Sem o inventário, o imóvel permanece em nome do falecido, gerando insegurança jurídica para todos os herdeiros.
Construir no terreno dos pais é uma decisão que exige planejamento e, idealmente, formalização em documento para evitar disputas futuras. Embora a lei não garanta a propriedade exclusiva da casa ao filho que a construiu, ela protege seu investimento por meio do direito à indenização. A melhor solução para os herdeiros é buscar um acordo, seja pela compra das partes dos demais ou pela venda do imóvel com a devida compensação, evitando desgastes familiares e longos processos judiciais.
Sua faca de cozinha perdeu o corte? Aprenda a afiar usando objetos que você já tem em casa, como uma caneca de cerâmica ou papel alumínio. Recupere o fio!
Conheça a inspiradora história de Cleusa Maria da Silva, a ex-boia-fria que superou a pobreza e fundou a Sodiê Doces, a maior rede de bolos do Brasil.
Conheça a rotina da italiana Carla Villa, que aos 101 anos pula o almoço e janta peixe ou frango. Descubra os hábitos e a filosofia de vida por trás de sua longevidade.
A prefeitura ocupou seu terreno sem aviso ou indenização? Entenda o que é a desapropriação indireta, como buscar reparação judicial e quais são seus direitos.