Mora de aluguel e o proprietário decidiu vender? Entenda o que é o direito de preferência, garantido pela Lei do Inquilinato, e como funciona o prazo para você comprar o imóvel antes de terceiros.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 4 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Após pagar o aluguel de seu apartamento em Curitiba pontualmente por nove anos, Marcos foi surpreendido com a notícia de que o proprietário iria vender o imóvel. Ele quase perdeu a chance de comprar o lugar que chamava de lar, mas descobriu a tempo que a lei estava do seu lado. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Sim, a lei garante ao inquilino a prioridade na compra do imóvel alugado. Esse mecanismo é conhecido como direito de preferência e está previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Ele assegura que, antes de oferecer a propriedade a qualquer outra pessoa, o locador deve dar ao locatário a chance de adquiri-la nas mesmas condições.
O direito de preferência é uma garantia legal que confere ao inquilino a prioridade para comprar o imóvel que ele aluga, caso o proprietário decida vendê-lo, conforme estipula o artigo 27 da Lei do Inquilinato. Essa regra vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, e o proprietário é obrigado a oferecer o bem ao locatário em igualdade de condições com terceiros.
Isso significa que a oferta deve conter o mesmo preço, forma de pagamento e demais condições que seriam apresentadas a qualquer outro comprador interessado. O objetivo é proteger a estabilidade da moradia do inquilino, que já possui um vínculo com o local.
Para que o direito de preferência seja exercido corretamente, o proprietário deve seguir um procedimento formal para comunicar sua intenção de venda ao inquilino.
O locador deve enviar uma comunicação formal ao locatário, que pode ser judicial, extrajudicial ou outro meio que comprove o recebimento, como um e-mail com confirmação de leitura. De acordo com a Lei do Inquilinato, esta notificação, também chamada de carta de preferência, precisa conter todas as informações essenciais do negócio:
A partir do momento em que recebe a notificação, o inquilino tem um prazo de 30 dias corridos para manifestar seu interesse em comprar o imóvel. Se ele não se pronunciar formalmente dentro desse período, o proprietário entende que houve uma recusa e fica livre para vender a propriedade a terceiros, desde que mantenha as mesmas condições oferecidas inicialmente.
Se o proprietário vender o imóvel sem notificar o inquilino ou em condições mais vantajosas para um terceiro (como um preço menor), o locatário que se sentir lesado pode tomar medidas legais. Segundo o artigo 33 da Lei do Inquilinato, ele tem duas opções:
Se você recusar a proposta ou o prazo de 30 dias expirar, você perde a prioridade de compra. No entanto, se o proprietário decidir vender o imóvel para outra pessoa por um preço inferior ou em condições mais favoráveis, ele é obrigado a fazer uma nova notificação com a nova proposta, e você terá novamente o direito de preferência nessas novas condições.
Sim. Mesmo após recusar a oferta de compra, o inquilino tem a obrigação de permitir a visita de potenciais compradores, desde que os dias e horários sejam previamente agendados com ele. O proprietário não pode aparecer de surpresa com interessados.
Depende do seu contrato. Se houver uma "cláusula de vigência" e o contrato de aluguel estiver registrado na matrícula do imóvel, o novo proprietário é obrigado a respeitar o contrato até o fim. Caso contrário, ele pode solicitar a desocupação, concedendo um prazo de 90 dias para a saída, contados a partir da notificação.
O direito de preferência é um mecanismo fundamental para a segurança do inquilino, garantindo a ele a oportunidade de se tornar dono do imóvel onde já construiu sua vida. Conhecer as regras, prazos e obrigações é essencial tanto para locatários quanto para proprietários, a fim de evitar conflitos e garantir que a negociação ocorra de forma justa e transparente, conforme determina a lei.
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