Comprou uma geladeira com defeito e a loja não resolve? Conheça o prazo de 30 dias do CDC e o direito à troca imediata para produtos essenciais. Informe-se.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um casal comprou uma geladeira nova, mas o eletrodoméstico parou de funcionar na primeira semana. Após mais de 40 dias de espera e idas e vindas com a assistência técnica, o problema persistia. O caso, relatado pela Agência GBC, ilustra uma situação comum que expõe o desconhecimento de muitos consumidores sobre seus direitos. Atualizado em 22 de julho de 2026.
A loja orientou o casal a procurar a assistência, mas a solução não veio. O que muitos não sabem é que a lei estabelece um prazo máximo para o reparo e, caso não seja cumprido, o consumidor passa a ter o poder de escolha sobre a solução.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias corridos para resolver o defeito de um produto durável, como uma geladeira. Conforme informado pela Super Rádio Tupi, esse prazo começa a contar a partir da primeira reclamação formal feita pelo cliente, seja na loja ou na assistência técnica.
Se a assistência técnica agenda visitas, cancela ou não consegue consertar o item dentro desse período, a responsabilidade continua sendo do fornecedor que vendeu o produto.
Quando o prazo de 30 dias é ultrapassado sem uma solução definitiva, o consumidor não é mais obrigado a esperar pelo conserto. A legislação garante o direito de escolher uma das três alternativas seguintes:
A escolha cabe exclusivamente ao consumidor, e a loja não pode se recusar a cumprir a opção selecionada, como destaca a Agência GBC.
Sim. Existe uma exceção importante na lei para produtos considerados essenciais. De acordo com o § 3º do mesmo artigo 18 do CDC, se o produto com defeito for essencial — como geladeiras, fogões ou celulares —, o consumidor pode exigir uma das três soluções (troca, devolução do dinheiro ou abatimento) de forma imediata, sem precisar esperar o prazo de 30 dias para o reparo. A ausência de uma geladeira compromete diretamente as necessidades básicas de uma família, justificando a urgência na resolução.
A loja pode indicar a assistência, mas não pode se isentar da responsabilidade. Se a assistência não resolver o problema em 30 dias (ou imediatamente, no caso de produto essencial), a loja continua sendo responsável por oferecer uma das três soluções previstas em lei ao consumidor.
A documentação é fundamental. Guarde a nota fiscal, e-mails trocados, prints de conversas e, principalmente, anote todos os números de protocolo de atendimento. Esses registros servem como prova do início da contagem do prazo e das tentativas de solução, conforme orientam especialistas em direito do consumidor.
Se a empresa não cumprir a lei, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade, registrar uma queixa na plataforma oficial Consumidor.gov.br ou, em último caso, ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), onde não é necessário advogado para causas de até 20 salários mínimos.
A experiência do casal que ficou mais de 40 dias com uma geladeira com defeito serve de alerta. Conhecer o prazo de 30 dias para conserto, as três opções de solução garantidas por lei e, principalmente, a regra especial para produtos essenciais é fundamental para não ser prejudicado. Documente toda a comunicação e exija seus direitos com firmeza.
Sua faca de cozinha perdeu o corte? Aprenda a afiar usando objetos que você já tem em casa, como uma caneca de cerâmica ou papel alumínio. Recupere o fio!
Conheça a inspiradora história de Cleusa Maria da Silva, a ex-boia-fria que superou a pobreza e fundou a Sodiê Doces, a maior rede de bolos do Brasil.
Conheça a rotina da italiana Carla Villa, que aos 101 anos pula o almoço e janta peixe ou frango. Descubra os hábitos e a filosofia de vida por trás de sua longevidade.
A prefeitura ocupou seu terreno sem aviso ou indenização? Entenda o que é a desapropriação indireta, como buscar reparação judicial e quais são seus direitos.