TRT-2 anula sentença que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar mãe de criança autista, demitida após questionar dívida de R$ 38 mil do plano de saúde.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu a decisão que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar uma funcionária em Praia Grande (SP), demitida após questionar uma cobrança de mais de R$ 38 mil referente ao plano de saúde usado no tratamento de seu filho autista. A decisão, em segunda instância, cancelou também uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. Atualizado em 15 de julho de 2026.
Em julgamento realizado em 25 de junho, a 15ª Turma do TRT-2 acolheu um recurso do Roldão Atacadista, reformando integralmente a sentença de primeira instância. Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Inês Ré Soriano, embora a funcionária tenha procurado o RH para contestar os valores, não haveria provas suficientes de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa, conforme apurado pelo G1.
A magistrada argumentou que as dificuldades da colaboradora com a gestão do plano e as tentativas de parcelamento não comprovam uma retaliação por parte da empresa. A decisão colegiada extinguiu todas as condenações financeiras, incluindo salários retroativos e a indenização por danos morais.
A operadora de caixa foi surpreendida com uma cobrança superior a R$ 38 mil de coparticipação nas terapias de seu filho, de 10 anos. Em outubro de 2025, três dias após protocolar uma notificação por escrito à empresa questionando a dívida, ela foi demitida. De acordo com sua defesa, a empresa ainda zerou suas verbas rescisórias para abater o suposto débito, fazendo com que ela saísse "sem receber um único centavo".
Em março de 2026, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande havia classificado a demissão como discriminatória e retaliatória. O juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha condenou a empresa a reintegrar a funcionária, pagar os salários desde a data da demissão e uma indenização de R$ 50 mil. A reintegração ocorreu em 8 de abril de 2026.
O advogado da trabalhadora, Mateus Lins, afirmou que vai recorrer da decisão do TRT-2. Ele argumenta que o tribunal focou apenas na tese de dispensa discriminatória, ignorando o fato de que a demissão foi uma "forma de retaliação". Segundo a CBN Santos, a defesa aponta que um representante da empresa admitiu em audiência que a funcionária tinha "conduta funcional exemplar" e que o quadro de operadores de caixa não foi reduzido após sua saída, o que enfraqueceria o argumento de corte de custos.
Enquanto houver possibilidade de recurso, a funcionária continua trabalhando na empresa. A defesa pretende levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Oficialmente, foi uma demissão sem justa causa. No entanto, ela ocorreu três dias após a funcionária questionar formalmente uma cobrança de R$ 38 mil do plano de saúde, o que levou a defesa a alegar que o desligamento foi uma retaliação.
Sim. Apesar da decisão do TRT-2 ter cancelado a ordem de reintegração, ela permanece no cargo enquanto o processo permitir recursos judiciais, conforme relatado pelo G1.
A defesa da trabalhadora informou que apresentará embargos de declaração e, caso a decisão seja mantida, recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão do TRT-2 representa uma reviravolta no caso, favorecendo o Roldão Atacadista. Contudo, a batalha judicial ainda não terminou. A funcionária permanece em seu posto e sua defesa buscará reverter o acórdão em instâncias superiores, mantendo o desfecho do caso em aberto.
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