Operação do Batalhão Ambiental em Capão da Canoa, no Litoral Norte, resultou na apreensão de um canário, um coleirinho e dois filhotes de tartaruga-tigre. Saiba o destino dos animais.
Olyvio Marques
Editor · Meio Ambiente · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma fiscalização do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (1º BPAmb) em Capão da Canoa, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, resultou na apreensão de quatro animais silvestres mantidos ilegalmente em uma residência na última sexta-feira (16). Atualizado em 18 de outubro de 2026. A equipe encontrou duas aves sem identificação e dois filhotes de tartaruga-tigre, que foram posteriormente devolvidos à natureza.
Durante um patrulhamento em áreas conhecidas pela ocorrência de comércio ilegal de aves, os policiais avistaram na varanda de uma casa um canário-da-terra e um coleirinho mantidos em gaiolas. Segundo a Brigada Militar, nenhuma das aves possuía anilha de identificação, um dispositivo obrigatório para o controle de animais mantidos legalmente em cativeiro. No interior do imóvel, a equipe também localizou dois filhotes de tartaruga-tigre (Trachemys dorbigni), espécie presente na fauna sul-americana.
Após a apreensão, os quatro animais — as duas aves e os dois filhotes de tartaruga — foram submetidos a uma avaliação técnica. Conforme informado pela corporação, um laudo veterinário atestou as condições de saúde e autorizou a soltura. Todos foram devolvidos ao seu habitat natural em um local não divulgado para garantir sua segurança.
A legislação brasileira, por meio da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), estabelece regras rígidas para a criação e manutenção de animais da fauna silvestre. Manter exemplares em cativeiro sem a devida autorização, licença ou permissão da autoridade competente configura crime ambiental. A ausência de anilhas e de documentação de origem são indicativos de irregularidade. A Brigada Militar tem intensificado a fiscalização na região para coibir essa prática.
Foram apreendidos um canário-da-terra, um coleirinho e dois filhotes de tartaruga-tigre. As aves estavam em gaiolas na varanda de uma residência e não possuíam as anilhas de identificação exigidas por lei.
Todos os quatro animais foram soltos na natureza. A decisão foi tomada após a emissão de um laudo veterinário que confirmou que eles estavam aptos para retornar ao habitat natural.
A Lei de Crimes Ambientais prevê sanções que incluem multas e responsabilização criminal para quem captura, mantém em cativeiro ou comercializa animais da fauna silvestre sem autorização legal.
A ação em Capão da Canoa destaca a importância do trabalho de fiscalização ambiental para a proteção da fauna. A devolução dos animais à natureza reforça o compromisso das autoridades em combater o tráfico e a manutenção ilegal de espécies silvestres, garantindo a preservação da biodiversidade no Litoral Norte gaúcho.
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