Moradora manteve vasos no corredor por 8 anos até novo síndico exigir a retirada. Entenda como a lei de acessibilidade e segurança se aplicam a áreas comuns.
Olyvio Marques
Editor · Comportamento · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A decoração de uma moradora, que por oito anos manteve um jardim com vasos grandes no corredor do seu andar, teve que ser desfeita após um novo síndico exigir a remoção dos objetos. A justificativa se baseia em regras de acessibilidade e circulação. Atualizado em 22 de junho de 2026, o caso levanta uma dúvida comum: o síndico pode exigir a retirada de objetos pessoais das áreas comuns? A resposta é sim, especialmente quando a segurança e a acessibilidade de todos os moradores estão em jogo.
Corredores, halls e escadas são áreas comuns e não uma extensão do apartamento. Mesmo que um morador utilize o espaço em frente à sua porta por anos sem reclamações, isso não transforma a área em propriedade privada. A presença de vasos, móveis ou outros itens pode violar a convenção do condomínio e, mais importante, criar riscos reais para a circulação e segurança.
A legislação brasileira, como o Decreto de lei nº 5296/2004, e normas técnicas como a ABNT NBR 9050, estabelecem critérios para garantir a acessibilidade em edificações. Vasos e outros obstáculos podem impedir ou dificultar a passagem de cadeiras de rodas, andadores, carrinhos de bebê e macas. A norma técnica recomenda que corredores tenham, no mínimo, 1,20 metro de largura livre para garantir a circulação segura, algo que objetos decorativos podem facilmente comprometer.
Em uma situação de emergência, como um incêndio, corredores e escadas são rotas de evacuação. Qualquer obstáculo pode atrasar a saída, causar quedas e aumentar o risco, especialmente em condições de baixa visibilidade ou pânico. Por isso, a legislação de segurança e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) exigem que essas áreas permaneçam completamente desobstruídas.
O síndico tem a responsabilidade legal de zelar pela segurança e pelo cumprimento das regras do condomínio. Isso inclui garantir que as áreas comuns estejam em conformidade com as leis de acessibilidade e segurança. Ao solicitar a remoção de objetos, o gestor não está agindo por vontade própria, mas cumprindo um dever para proteger todos os moradores e evitar multas ou outras sanções ao condomínio.
Depende da convenção e do regimento interno do condomínio. Muitos regulamentos proíbem expressamente qualquer objeto nas áreas comuns para manter um padrão visual e facilitar a limpeza. Mesmo itens pequenos podem ser considerados uma infração. Capachos, por exemplo, não devem ultrapassar 1,5 cm de altura para não se tornarem um obstáculo.
A primeira medida é comunicar o síndico ou a administradora. Eles são os responsáveis por notificar o morador e solicitar a remoção dos objetos, aplicando as penalidades previstas no regimento interno, se necessário.
Não. A tolerância de outros moradores ou de gestões anteriores não altera a natureza de uma área comum. Conforme destacado em casos semelhantes, o uso prolongado não transforma o espaço em área privativa.
Manter os corredores livres de objetos como vasos de plantas não é apenas uma questão de regras internas, mas uma exigência legal para garantir a acessibilidade e a segurança de todos. A decisão do novo síndico, embora possa parecer rígida após oito anos de costume, está alinhada com suas responsabilidades e com a legislação vigente, que prioriza o bem-estar coletivo sobre a decoração individual.
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