Órgão paulista afirma que mudança da Sony não é irregular, mas impõe condições. Saiba quais garantias o Código de Defesa do Consumidor assegura aos jogadores.
Olyvio Marques
Editor · Games · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Procon-SP manifestou-se sobre a decisão da Sony de encerrar a produção de novos jogos em mídia física para PlayStation a partir de janeiro de 2028. Atualizado em 9 de julho de 2026. Em nota enviada ao portal Voxel, o órgão de defesa do consumidor afirmou que a mudança para um modelo exclusivamente digital, por si só, não é irregular, mas ressaltou que a empresa deve respeitar integralmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O posicionamento do Procon-SP estabelece que a liberdade comercial da Sony não pode sobrepor os direitos já garantidos aos consumidores brasileiros. A transição para o formato digital é permitida, contanto que as diretrizes da legislação sejam seguidas. "Mudanças na comercialização e apresentação dos produtos não configuram irregularidade desde que as previsões e diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, sejam respeitadas", destacou o órgão.
Segundo a nota, a Sony deve assegurar que os jogadores mantenham a liberdade de uso dos jogos adquiridos, sem a imposição de novas restrições ou alterações unilaterais nos termos de uso após a compra. Além disso, o órgão entende que a empresa deve permitir que o consumidor possa disponibilizar o acesso do conteúdo a terceiros.
A manifestação do Procon-SP ocorre após a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolar uma representação na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A parlamentar solicitou uma investigação sobre os impactos da decisão da Sony, argumentando que a medida poderia violar direitos dos consumidores, especialmente daqueles que compraram o PlayStation 5 com leitor de discos, esperando que o recurso se mantivesse útil durante a vida do console.
A ação de Hilton questionou o fim de práticas como a revenda e o empréstimo de jogos, além de levantar preocupações sobre a concentração de poder na PlayStation Store e o impacto para jogadores com acesso limitado à internet de alta velocidade no Brasil.
Não. Segundo o Procon-SP, a mudança na forma de comercialização não é, por si só, uma irregularidade. No entanto, ela se torna ilegal se desrespeitar qualquer direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O órgão exige que a Sony garanta a liberdade de uso dos jogos, não imponha novas restrições após a compra, mantenha as funcionalidades de versões anteriores e permita que o consumidor possa disponibilizar o acesso do conteúdo a terceiros.
De acordo com o Procon-SP, os consumidores que possuem consoles com leitor de disco não podem ter nenhuma restrição às funcionalidades já disponíveis. Isso protege o uso do drive para jogos em disco lançados antes de janeiro de 2028 e para mídias compatíveis.
O Procon-SP deixou claro que, embora a Sony possa adaptar seu modelo de negócios às novas tendências de mercado, a transição para um futuro totalmente digital não pode ocorrer às custas dos direitos dos consumidores. A empresa está sob observação para garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja plenamente respeitado, mantendo a discussão sobre propriedade digital e preservação de jogos em evidência no Brasil.
A Sony encerrará a produção de jogos em disco para PlayStation em 2028, gerando críticas de empresas sobre o fim da propriedade real e do mercado de usados. Entenda o impacto da decisão.
A deputada federal acionou a Senacon alegando que a decisão da Sony de encerrar a produção de discos a partir de 2028 fere o Código de Defesa do Consumidor. Entenda os argumentos.
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