Plenário do STF, por 6 a 4, contrariou o relator e abriu brecha para reduzir penas de réus do 8 de janeiro. Saiba como a decisão pode beneficiar condenados.
Olyvio Marques
Editor · Política · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 13 de agosto de 2026. O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma rara derrota ao ministro Alexandre de Moraes em um julgamento sobre os atos de 8 de janeiro. Por 6 votos a 4, o plenário decidiu que o tempo em que réus cumpriram medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, pode ser descontado da pena final, abrindo um precedente que pode beneficiar centenas de condenados.
A decisão ocorreu no julgamento do recurso de Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime, por sua participação no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. A defesa solicitou que o período de 59 dias em prisão preventiva e o tempo em que ela cumpriu medidas cautelares — como uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno — fossem descontados da pena.
Em decisão individual, Moraes, relator do caso, autorizou apenas o desconto do período de prisão preventiva, argumentando que não há previsão legal para abater o tempo de medidas cautelares alternativas, conforme noticiado pela CNN Brasil. A defesa recorreu ao plenário, que reverteu o entendimento do relator.
A reviravolta no julgamento foi iniciada pelo ministro Cristiano Zanin, que abriu divergência. Zanin argumentou que o recolhimento domiciliar noturno é muito semelhante ao cumprimento de pena em regime aberto e não considerar esse período resultaria em uma punição dupla pelo mesmo fato, o que é vedado.
Segundo o portal Terra, o voto de Zanin destacou a necessidade de respeitar a proporcionalidade. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria de seis votos. Moraes foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.
Embora a decisão seja específica para o caso de Simone Macedo, ela abre um precedente para outros condenados em situações semelhantes. A medida não altera automaticamente as penas, mas permite que as defesas solicitem o mesmo tratamento em seus processos individuais.
De acordo com a Gazeta do Povo, a Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de janeiro (Asfav) estima que 410 condenados possam ser beneficiados. O cálculo do desconto proposto por Zanin varia conforme o regime da pena:
Porque, como relator dos processos do 8 de janeiro, seu voto e entendimento foram superados pela maioria do plenário, algo incomum nesses julgamentos. A decisão colegiada reformou uma interpretação individual adotada por ele, como apontado por diversas fontes, incluindo O Globo.
Não automaticamente. A decisão cria um precedente que pode ser usado como fundamento em novos pedidos individuais. Cada caso será analisado para verificar se as medidas cautelares cumpridas são equivalentes às do caso julgado.
A maioria foi formada a partir do voto divergente de Cristiano Zanin, acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A decisão do STF, por 6 a 4, representa um marco nos julgamentos do 8 de janeiro, estabelecendo um novo entendimento sobre a detração de pena para medidas cautelares. O resultado não apenas configura um revés para o relator, Alexandre de Moraes, mas também abre um caminho para que centenas de condenados possam ter suas penas recalculadas, reforçando o debate jurídico dentro da própria Corte.
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