Ministro do STF, Flávio Dino, retoma defesa pela exigência de diploma para jornalistas, citando posição de 2009 e fazendo analogias. Saiba o contexto.
Olyvio Marques
Editor · Política · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, voltou a defender a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, uma exigência derrubada pela própria Corte em 2009. Atualizado em 21 de agosto de 2026, o debate foi reacendido após declarações do ministro durante um julgamento e em suas redes sociais, em um contexto de investigações que atingem um jornalista do Maranhão.
Em publicações nas redes sociais, Flávio Dino afirmou que sua posição favorável ao diploma não é nova, remontando a 2009, quando era deputado federal e apoiou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Segundo o ministro, o jornalismo envolve saber técnico e põe a população em risco, não podendo ser desregulamentado.
Para justificar seu ponto, Dino fez comparações com outras profissões regulamentadas. "O direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios?", questionou, conforme noticiado pelo Poder360. Em uma postagem posterior, ele levantou uma hipótese polêmica: "Imaginemos que uma informação veiculada deriva da tortura de uma pessoa. Bastaria ao torturador ter um blog para ser protegido como se jornalista fosse?".
A discussão foi retomada durante um julgamento na Primeira Turma do STF, no dia 18 de agosto, que tratava de um direito de resposta. Na ocasião, Dino afirmou que a dispensa do diploma se tornou um "complicador" com a ascensão das redes sociais, pois qualquer pessoa poderia se declarar jornalista e reivindicar as garantias da profissão. O ministro Alexandre de Moraes concordou, sugerindo que o tema fosse rediscutido e que uma regra de transição fosse criada para profissionais já atuantes.
As falas ocorrem em meio a uma controvérsia envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou reportagens sobre o suposto uso de carros oficiais pela família de Dino. Por ordem de Moraes, a Polícia Federal realizou uma operação de busca e apreensão contra um ex-secretário estadual apontado como fonte do jornalista, o que gerou críticas de entidades de imprensa sobre a proteção ao sigilo da fonte.
Em junho de 2009, o plenário do STF decidiu, por 8 votos a 1, que a exigência de diploma para o exercício do jornalismo era inconstitucional. A Corte entendeu que a regra, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969 — editado durante a ditadura militar —, era incompatível com as liberdades de expressão, de informação e de imprensa garantidas pela Constituição de 1988. Na época, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "jornalismo e liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza".
Ele defende a obrigatoriedade do diploma, argumentando que o jornalismo é uma profissão regulamentada que exige conhecimento técnico e pode colocar a população em risco, assim como a medicina, a advocacia ou a engenharia.
Não. Em 2009, o STF decidiu que a obrigatoriedade, prevista em um decreto-lei de 1969, é inconstitucional por ferir a liberdade de imprensa e de expressão.
O tema foi levantado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes durante um julgamento, em um contexto de investigações contra um jornalista que publicou reportagens sobre a família de Dino, reacendendo o debate sobre regulação profissional versus liberdade de imprensa.
A defesa de Flávio Dino pela retomada da exigência do diploma de jornalismo, apoiada por Alexandre de Moraes, reabre um debate que o STF havia encerrado em 2009. Embora o ministro afirme que sua posição é antiga, o momento da discussão, ligado a investigações que afetam a imprensa, coloca em pauta questões fundamentais sobre liberdade de expressão, regulação profissional e a proteção constitucional ao sigilo da fonte.
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