Pais condenados por "abandono intelectual" ao educar filhas em casa recebem suporte da ADF International. As meninas são pianistas e falam vários idiomas. Entenda o caso.
Olyvio Marques
Editor · Educação · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O caso do casal Adauto e Ieda Denardi, condenados a 50 dias de prisão por educar as duas filhas em casa (homeschooling), ganhou repercussão internacional. A organização de defesa jurídica Alliance Defending Freedom (ADF International) assumiu a defesa da família, classificando a sentença como "100% ideológica" e um "abuso do direito penal". Atualizado em 3 de julho de 2026.
A condenação por "abandono intelectual" ocorreu em Jales (SP), apesar de as meninas, de 11 e 15 anos, demonstrarem alto desempenho acadêmico: são pianistas, falam vários idiomas e leem cerca de 30 livros por ano. O próprio Ministério Público havia recomendado a absolvição do casal.
A decisão do juiz Júnior da Luz Miranda, da 2ª Vara Criminal de Jales, baseou-se na ausência de uma lei que regulamente o ensino domiciliar no Brasil. Segundo a sentença, o currículo da família não incluía temas como diversidade, educação sexual e identidade de gênero, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O magistrado também citou como preocupante o fato de as jovens preferirem música clássica a gêneros como funk e sertanejo, interpretando isso como uma falha na formação para a diversidade cultural. Na decisão, o juiz afirmou que os pais "usaram suas filhas como peças de manobra em uma disputa ideológica", segundo a ACI Digital e o portal ND Mais.
A ADF International, que atua globalmente na defesa da liberdade religiosa, assumiu o recurso do casal no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Julio Pohl, assessor jurídico da organização, afirmou que "nunca antes havíamos nos deparado, em nível internacional, com um caso como este", destacando que a condenação é inédita no país.
Nacionalmente, a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) denunciou o que chama de "perseguição estatal" a órgãos como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A associação argumenta que a falta de regulamentação cria um limbo jurídico para as cerca de 75 mil famílias que praticam o homeschooling no Brasil.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino domiciliar não é inconstitucional, mas sua prática depende de uma lei federal para ser regulamentada. Desde então, as famílias vivem em um cenário de insegurança jurídica.
Um projeto de lei (PL 1338/2022) que busca regulamentar a prática foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2022, mas aguarda votação na Comissão de Educação do Senado. A falta de uma legislação clara permite que casos como o da família Denardi sejam judicializados e resultem em punições criminais, mesmo quando não há evidências de negligência educacional.
Não. Atualmente, o ensino domiciliar não é regulamentado por lei no Brasil. Uma decisão do STF de 2018 estabeleceu que a prática não é inconstitucional, mas só pode ser exercida após a criação de uma legislação específica pelo Congresso Nacional, o que ainda não ocorreu.
O crime de abandono intelectual está previsto no Código Penal e ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir a instrução primária obrigatória de seus filhos em idade escolar, sem justa causa. No caso da família Denardi, o juiz entendeu que o ensino domiciliar não cumpre essa exigência legal.
Segundo a defesa e os pais, as meninas seguem uma rotina rigorosa de estudos. Elas aprendem latim, inglês, piano e teoria musical. Apenas em um ano, leram cerca de 30 livros cada. A mãe, Ieda, formou-se em Pedagogia e Matemática para aprimorar o ensino das filhas.
O caso da família Denardi expõe a tensão entre o direito dos pais de escolher a educação dos filhos e a obrigação do Estado em garantir padrões educacionais. Com o apoio de organizações internacionais e a mobilização de associações nacionais, o debate sobre a regulamentação do homeschooling no Brasil ganha força, pressionando o Congresso a dar uma resposta definitiva para milhares de famílias.
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