A deputada Ana Caroline Campagnolo (PL-SC) foi condenada a pagar R$ 100 mil pelo uso não autorizado de canções em curso antifeminista. Entenda a violação de direitos autorais.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PL-SC), que se define como conservadora e antifeminista, foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização total que ultrapassa R$ 170 mil pelo uso não autorizado de músicas de Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e outros artistas em um curso pago. A decisão foi baseada na violação de direitos autorais por desvio de finalidade. Atualizado em 29 de outubro de 2026.
A ação foi movida pelos artistas e herdeiros após Campagnolo utilizar canções em um vídeo intitulado "Aula Espetáculo: MPB, História e Feminismo", que serviu de divulgação para seu curso pago, o "Clube Antifeminista". Segundo a sentença da 3ª Vara Empresarial do Rio, as autorizações para o uso das obras foram solicitadas para uma "atividade cultural gratuita", mas o conteúdo foi, na verdade, usado com fins comerciais e associado a um conteúdo ideológico não aprovado pelos autores.
A juíza Maria Izabel Gomes Santanna de Araujo entendeu que a prática configurou desvio da finalidade informada no pedido de licença e, consequentemente, uma violação dos direitos autorais morais e patrimoniais dos compositores.
As canções citadas no processo foram usadas para contextualizar a aula sobre feminismo e MPB. Entre as obras utilizadas indevidamente estão:
A condenação financeira foi dividida em três partes, conforme a decisão judicial:
A sentença também proíbe definitivamente a divulgação e reprodução do material em qualquer plataforma.
A deputada foi processada por utilizar músicas dos artistas em um curso pago com viés antifeminista, após ter solicitado autorização para uma finalidade diferente: uma atividade cultural gratuita. Os compositores alegaram violação de direitos autorais morais e patrimoniais por desvio de finalidade e uso comercial não autorizado.
A assessoria de Ana Caroline Campagnolo informou que ela irá recorrer da decisão, pois entende que o uso das músicas foi feito "dentro da legalidade". Em manifestações anteriores, a parlamentar alegou ter cumprido os procedimentos exigidos pelas editoras e classificou o processo como uma tentativa de "intimidação política" e "cerceamento da liberdade de expressão".
Google e Facebook (Meta) foram mantidos como réus porque o conteúdo foi divulgado em suas plataformas (YouTube e Instagram, respectivamente). A Justiça entendeu que, como administradoras dos serviços, as empresas têm condições de cumprir ordens judiciais para a remoção do material, embora a responsabilidade civil final delas ainda vá ser analisada no mérito da ação.
A condenação de Ana Caroline Campagnolo estabelece um precedente sobre a importância de respeitar a finalidade declarada ao solicitar o licenciamento de obras protegidas por direitos autorais. A decisão judicial reforça que o uso comercial ou ideológico de uma canção sem a devida autorização explícita dos autores constitui uma infração. A deputada ainda pode recorrer da sentença.
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