Gerente de banco na Espanha foi demitida por justa causa após se ausentar para ir ao cabeleireiro e falsificar o registro de jornada por meses. Decisão judicial confirmou a dispensa sem direito a indenização.
Olyvio Marques
Editor · Mundo · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma gerente de agência bancária na Espanha, com salário mensal de 7.345 euros (equivalente a mais de R$ 40 mil), foi demitida por justa causa após se ausentar do trabalho para ir ao cabeleireiro e, de forma reiterada, falsificar seu registro de jornada. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça do País Basco, que validou a dispensa sem direito a indenização. Atualizado em 18 de julho de 2026.
A demissão da gerente do CaixaBank, na província de Vizcaya, foi fundamentada na "transgressão da boa-fé contratual", uma falta considerada muito grave pela legislação trabalhista espanhola. Segundo a sentença judicial, a funcionária, que estava na empresa desde 1999, não apenas se ausentou injustificadamente do posto de trabalho, mas também alterou seu controle de jornada durante meses para ocultar as faltas. O tribunal considerou que a falsificação dos registros foi a prova decisiva, pois demonstrou a reiteração e a quebra de confiança, segundo informações do portal Cronista.
O Tribunal Superior de Justiça do País Basco considerou a demissão procedente, o que, pela lei espanhola, extingue o contrato de trabalho sem direito a indenização ou salários de tramitação. Caso a demissão fosse considerada improcedente, a gerente teria direito a uma compensação que poderia chegar a quase 176.000 euros. A decisão destacou que a quebra da boa-fé contratual é uma falta que não admite graduação, resultando na perda da confiança depositada na trabalhadora.
A análise judicial em casos de justa causa frequentemente considera a proporcionalidade da punição. Em um caso distinto, também na Espanha, a demissão de um funcionário de supermercado foi revertida por ser considerada desproporcional a um erro pontual que foi corrigido. No entanto, no caso da gerente, a repetição das faltas e a manipulação dos registros caracterizaram um "grave prejuízo ao centro de trabalho", justificando a penalidade máxima.
A demissão por justa causa é a forma mais severa de desligamento de um funcionário, ocorrendo quando há uma falta grave que torna insustentável a continuidade do vínculo de trabalho. Nessa modalidade, o trabalhador perde direitos como aviso-prévio e multa sobre o FGTS, conforme aponta o portal Estado de Minas.
Sim. A manipulação do controle de jornada é considerada uma falta grave. No caso da gerente espanhola, foi o elemento central que comprovou a má-fé e a reiteração da conduta, servindo como base para a decisão judicial que validou a demissão por justa causa.
Geralmente, uma única ausência não é suficiente para uma demissão por justa causa, a menos que as circunstâncias sejam extremamente graves. Os tribunais analisam a proporcionalidade da punição em relação à falta cometida e ao histórico do funcionário. A reiteração de condutas inadequadas, como no caso da gerente, aumenta significativamente o risco de uma dispensa por falta grave.
O caso da gerente bancária na Espanha serve de alerta sobre a gravidade da quebra de confiança nas relações de trabalho. A decisão judicial reforça que não foi a ausência isolada para ir ao cabeleireiro, mas sim a conduta reiterada e a falsificação deliberada dos registros de ponto que fundamentaram a demissão por justa causa, resultando na perda de uma indenização substancial e no encerramento do contrato de trabalho.
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