STF decide pelo fim da exigência de idade mínima para aposentadoria especial do INSS. Entenda o que muda para trabalhadores expostos a riscos e quais regras permanecem.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão, tomada em junho de 2026, invalidou as idades de 55, 58 e 60 anos que haviam sido estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. Atualizado em 15 de outubro de 2026.
A medida foi resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Por seis votos a cinco, os ministros consideraram que obrigar o trabalhador a permanecer em atividade insalubre após cumprir o tempo de exposição contraria a finalidade protetiva do benefício, conforme divulgado pelo STF.
A principal alteração é o fim da necessidade de atingir uma idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. Antes, o trabalhador precisava cumprir dois requisitos simultaneamente: o tempo de atividade especial e uma idade correspondente. Com a decisão, apenas o tempo de exposição a agentes nocivos é necessário para os segurados enquadrados na nova regra.
A mudança beneficia especificamente quem ingressou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência.
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve outros pontos importantes da Reforma da Previdência de 2019. A decisão não restabelece integralmente as regras anteriores à reforma.
A exigência de comprovar o período de trabalho em condições prejudiciais à saúde continua sendo o critério central. Os tempos mínimos variam conforme o grau de risco da atividade:
A fórmula de cálculo do valor da aposentadoria especial, definida pela reforma, não foi alterada. O benefício geralmente corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo progressivo por ano de trabalho. Além disso, a proibição de converter o tempo de atividade especial em tempo comum para períodos trabalhados após novembro de 2019 foi mantida pelo Supremo.
Sim. Trabalhadores que tiveram o benefício negado unicamente por não terem atingido a idade mínima podem solicitar uma revisão do pedido ao INSS ou fazer um novo requerimento, com base na nova decisão do STF.
Não. A decisão do Supremo não modificou a fórmula de cálculo do benefício, que continua seguindo as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Para quem já estava no sistema antes da reforma, mas não havia completado os requisitos, continua valendo a regra de transição por pontos. Essa regra, que soma a idade ao tempo de contribuição, não foi derrubada pelo STF.
A decisão do STF representa uma vitória para trabalhadores expostos a condições insalubres, eliminando a barreira da idade mínima para a aposentadoria especial. No entanto, é fundamental observar que os demais requisitos, como o tempo de exposição comprovado e as regras de cálculo do benefício, permanecem inalterados, exigindo atenção dos segurados ao solicitar o direito junto ao INSS.
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