Vizinho cortou galhos da sua árvore que invadiam o terreno dele? Entenda o que o Código Civil diz sobre o direito de poda e a quem pertencem os frutos caídos.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Voltar do trabalho e encontrar metade da copa da sua mangueira no chão foi a realidade de Helena, que por oito anos cuidou da árvore plantada a menos de dois metros do muro. O vizinho, incomodado com os galhos sobre sua garagem, realizou uma poda drástica. O caso, apurado pelo Catraca Livre, expõe uma dúvida comum: o vizinho pode cortar a árvore que invade seu terreno? A resposta da lei brasileira surpreende. Atualizado em 15 de setembro de 2026.
Helena plantou a mangueira quando a muda tinha pouco mais de um metro. Com o passar dos anos, a árvore cresceu e seus galhos começaram a ultrapassar a divisa, avançando sobre a garagem do vizinho, Sérgio. Segundo relatos, ele reclamou algumas vezes sobre folhas que entupiam a calha e mangas que caíam perto do carro. Após uma discussão sem acordo sobre quando a poda seria feita, Sérgio tomou a iniciativa.
Ao retornar para casa, Helena encontrou vários galhos grossos no chão, cortados exatamente na linha da divisa. A copa da árvore ficou visivelmente desequilibrada. Embora a mangueira tenha sobrevivido, o episódio gerou tensão e levou os vizinhos a combinar que futuras intervenções só seriam feitas após uma conversa, conforme detalhado na matéria do Catraca Livre.
A situação vivida por Helena e Sérgio é diretamente abordada pelo Código Civil brasileiro, que estabelece regras claras para resolver conflitos de vizinhança envolvendo árvores e seus limites.
O artigo 1.283 do Código Civil é objetivo: o proprietário do terreno invadido pode cortar os ramos e as raízes que ultrapassarem a divisa até o plano vertical divisório. Conforme apurado pelo Correio Braziliense e pela Super Rádio Tupi, esse direito pode ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de notificação prévia ao dono da árvore ou de autorização judicial. Portanto, a ação de Sérgio, ao podar os galhos que estavam sobre sua propriedade, estava amparada pela lei.
O direito de intervir na árvore termina exatamente na linha imaginária que sobe do muro, o chamado "plano vertical divisório". Cortar galhos que estão sobre o quintal vizinho, entrar no terreno alheio para realizar a poda ou danificar a árvore de forma a causar sua morte configura ato ilícito e pode gerar dever de indenização, como explica o portal O Antagonista. O direito é de remover a invasão, não de eliminar a planta ou invadir a propriedade alheia.
Outro ponto de conflito comum envolve os frutos. O artigo 1.284 do Código Civil determina que os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular. Isso significa que as mangas que caíam naturalmente na garagem de Sérgio eram legalmente dele. O dono da árvore não tem o direito de entrar no terreno vizinho para recolher os frutos caídos sem permissão.
Não. O corte deve ser feito a partir do seu próprio terreno. Entrar na propriedade vizinha sem autorização configura violação de domicílio, mesmo que a intenção seja podar galhos invasores, conforme a legislação citada pela Super Rádio Tupi.
São suas. De acordo com o artigo 1.284 do Código Civil, os frutos que caem naturalmente em uma propriedade particular pertencem ao dono desse terreno. Você não pode, no entanto, sacudir os galhos para forçar a queda.
Nesse caso, a árvore é considerada propriedade comum de ambos os vizinhos, segundo o artigo 1.282 do Código Civil. Qualquer decisão, como poda drástica ou remoção, deve ser tomada em conjunto.
O caso da mangueira de Helena demonstra que, embora a lei ofereça uma solução direta para a invasão de galhos e raízes, a falta de comunicação pode transformar um problema simples em uma fonte de estresse e desentendimento. O vizinho tem o direito de cortar o que avança sobre seu terreno, mas notificar antes e buscar um acordo, como os dois combinaram após o episódio, continua sendo a melhor forma de preservar a boa convivência e a saúde da árvore.
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