Após encontrar R$ 15,5 bilhões por engano em sua conta, um cobrador de Goiás avisou o banco, mas teve o cartão bloqueado. Veja como a Justiça decidiu o caso.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 22 de junho de 2026. Em abril de 2019, o cobrador de ônibus Jairo Xavier Evangelista, de Valparaíso de Goiás, encontrou R$ 15,5 bilhões depositados por engano em sua conta bancária. Ao agir com honestidade e comunicar o erro à instituição, ele teve seu cartão bloqueado sem aviso prévio, o que o levou a buscar reparação na Justiça. O resultado, no entanto, foi uma indenização de apenas R$ 1.000 por danos morais.
Jairo Xavier Evangelista, então com 51 anos, foi bilionário por alguns dias após um erro operacional da Caixa Econômica Federal creditar a quantia em sua conta. De acordo com os relatos, ele imediatamente contatou o banco para informar sobre o equívoco. A resposta, contudo, foi o início de uma série de problemas: a instituição bloqueou seu cartão sem qualquer aviso.
O bloqueio inesperado gerou constrangimentos e prejuízos. Evangelista descobriu a situação ao tentar abastecer seu carro e ter o pagamento recusado, conforme apurado pelo portal Porto Ferreira Online. Sem acesso ao próprio dinheiro, ele precisou pegar um empréstimo para se deslocar até uma agência em Taguatinga (DF), a cerca de 40 km de sua casa, para resolver o problema. "Fiquei sem trabalhar alguns dias, pois não consegui usar o cartão para sacar o dinheiro que tinha lá", lamentou o cobrador em entrevista ao R7, citada pelas fontes.
Inconformado com os transtornos, Jairo decidiu acionar a Justiça em 2020, pedindo uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O processo levou dois anos para ser julgado. Em sua defesa, a Caixa alegou que o bloqueio ocorreu por inadimplência do cliente, e não pelo depósito bilionário.
O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconheceu a "falha evidente" do banco. No entanto, considerou que o dano moral foi "mínimo" e que o cobrador não apresentou provas suficientes dos prejuízos alegados, como a falta ao trabalho. Por essa razão, a indenização foi fixada em R$ 1.000, valor considerado "justo, razoável e proporcional ao dano apurado nos autos".
Jairo expressou frustração com a decisão. "Fica uma sensação de impunidade, como se eu fosse o causador de todo o problema", afirmou. Apesar da insatisfação, ele reforçou sua integridade: "Se o banco colocasse de novo, eu ligaria lá de novo para avisar do erro e devolveria o dinheiro. Todos nós temos que ser honestos."
Ele recebeu a quantia por engano em sua conta, avisou o banco, teve seu cartão bloqueado como consequência e, após processar a instituição por danos morais, recebeu uma indenização de R$ 1.000.
Jairo Xavier Evangelista recebeu uma indenização de R$ 1.000 por danos morais, embora seu pedido inicial fosse de R$ 10 mil.
Segundo a decisão judicial, embora a falha do banco fosse evidente, o cobrador não apresentou provas suficientes para comprovar a extensão dos prejuízos que alegou ter sofrido, como faltas ao trabalho. Por isso, o juiz considerou o dano moral como "mínimo".
O caso de Jairo Xavier Evangelista destaca o conflito entre um ato de honestidade e as falhas de um sistema institucional. Apesar de ter feito o correto ao reportar um erro bilionário, o cobrador foi penalizado com o bloqueio de seus próprios recursos e, ao final, recebeu uma compensação que considerou desproporcional aos transtornos vividos.
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