Empresa foi sentenciada a pagar R$ 15 mil a um funcionário terceirizado que recebeu o 'prêmio' ofensivo durante confraternização. Entenda a decisão judicial.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Kimberly-Clark Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um trabalhador que recebeu um certificado de "Escravo CLT" durante uma confraternização em Suzano. A decisão, proferida nesta terça-feira (29) pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, ainda permite recurso por parte da empresa. Atualizado em 30 de setembro de 2026.
O episódio ocorreu em 6 de dezembro de 2024, durante uma confraternização de fim de ano. O profissional, que prestava serviços à Kimberly-Clark por meio de uma empresa terceirizada, foi "premiado" com o certificado. Segundo a ação judicial, a categoria "Escravo CLT" foi exibida em um telão para todos os participantes do evento, causando constrangimento público ao trabalhador.
No processo, a Kimberly-Clark contestou as acusações, argumentando que o profissional não era seu empregado direto e que o episódio foi uma "brincadeira entre colegas", sem intenção de ofender. A companhia também afirmou que repudia práticas discriminatórias e negou ter organizado o evento institucionalmente.
A juíza Juliana Ranzani, responsável pela sentença, afastou a tese de "brincadeira". Depoimentos colhidos durante o processo indicaram que a confraternização ocorreu no grêmio da empresa e foi organizada por uma equipe que incluía funcionários diretos da Kimberly-Clark, do time de EHS (meio ambiente, saúde e segurança), com a presença de um gestor interino.
A decisão destacou que a expressão usada na premiação submeteu o trabalhador a uma situação de exposição pública e violou sua dignidade. A sentença também apontou que a Kimberly-Clark, como tomadora dos serviços, tinha o dever de zelar pelo ambiente de trabalho em suas instalações.
A Justiça do Trabalho fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. O valor, segundo a magistrada, levou em conta a gravidade do episódio e as circunstâncias analisadas no processo.
Não. A sentença foi proferida em primeira instância e a empresa ainda pode recorrer da decisão, pois o processo permanece dentro do prazo legal para recurso.
De acordo com o portal Hoje Diário, a assessoria de imprensa da Kimberly-Clark informou que a companhia ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a sentença até o momento da publicação da reportagem original.
A condenação da Kimberly-Clark estabelece a responsabilidade da empresa sobre o ambiente de trabalho, mesmo para funcionários terceirizados. A Justiça considerou que o "prêmio" de "Escravo CLT" ultrapassou os limites de uma brincadeira, configurando dano moral e violação da dignidade do trabalhador, resultando na indenização de R$ 15 mil, ainda sujeita a recurso.
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