A nova lei para segurança em condomínios proíbe que porteiros atuem como vigilantes, exigindo curso na PF. Veja o prazo de adaptação e o impacto na taxa.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma nova legislação está mudando as regras para porteiros, vigilantes e controladores de acesso em condomínios de todo o Brasil. Atualizado em 2 de novembro de 2026. A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) proíbe o acúmulo de funções, exigindo que atividades de vigilância sejam realizadas apenas por profissionais com curso específico e registro na Polícia Federal (PF). Síndicos e administradoras têm até setembro de 2027 para se adaptar, e a mudança pode impactar a taxa de condomínio.
A principal mudança é a separação clara entre as funções de controle de acesso e de vigilância patrimonial. Profissionais contratados como porteiros ou controladores de acesso não podem mais realizar tarefas de segurança, como rondas com finalidade de proteção ou abordagens, que agora são exclusivas de vigilantes habilitados, conforme detalha a legislação.
De acordo com especialistas, o que define a função não é o nome do cargo, mas a atividade exercida. Atribuir a um porteiro a execução de rondas ostensivas ou tarefas de pronta resposta contra crimes configura desvio de função e prestação ilegal de serviço de segurança, sujeitando o condomínio a multas.
Para atuar como vigilante, o profissional precisa obrigatoriamente passar por um curso de formação específico, com carga horária mínima de 200 horas, e manter seu registro ativo na Polícia Federal. A fiscalização e a autorização dos cursos são de responsabilidade da PF.
O treinamento, segundo o síndico profissional Celso Lima, inclui técnicas de vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros e brigada de incêndio, além de uma reciclagem anual obrigatória para manter a habilitação.
A adequação à nova lei pode gerar um aumento na taxa de condomínio. O principal motivo é a diferença salarial: um vigilante recebe, em média, entre 40% e 50% a mais que um porteiro, segundo dados do mercado. Condomínios que hoje utilizam porteiros em dupla função precisarão contratar vigilantes ou empresas especializadas, o que eleva os custos com pessoal. O síndico profissional Luis Fabiano Costanzo estima uma alta de até 10% nos custos de manutenção e segurança em um dos condomínios que administra.
Os condomínios têm um prazo de três anos, contados a partir da publicação da lei em 10 de setembro de 2024, para se adequarem às novas regras. Portanto, a data limite para a adaptação completa é 10 de setembro de 2027. Vander Andrade, presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais (ANSSGC), reforça que "os síndicos têm três anos para se adequar à nova legislação" e devem começar o planejamento desde já.
Não. Se a ronda tiver como finalidade a proteção patrimonial, a prevenção de invasões ou a identificação de suspeitos, ela é considerada uma atividade de vigilância e só pode ser executada por um vigilante habilitado. Rondas para verificar iluminação ou vazamentos, com finalidade administrativa, não se enquadram como vigilância.
A Polícia Federal (PF) é o órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar os cursos de formação, o registro dos profissionais e a atuação das empresas de segurança privada em todo o território nacional.
Contratar segurança clandestina ou manter um funcionário em desvio de função pode gerar multas para o condomínio. Os valores podem variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil, dependendo da irregularidade. Em caso de reincidência, as penalidades podem até triplicar.
A nova lei representa um passo importante para a profissionalização da segurança em condomínios, mas exige atenção de síndicos e administradores. É fundamental revisar contratos, redefinir as atribuições dos funcionários e planejar o orçamento para as adequações necessárias dentro do prazo, evitando riscos jurídicos e multas.
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