Uma nova construção fez sombra em suas placas solares? Um vizinho foi condenado a pagar R$ 3.500 por mês por bloquear a geração de energia. Entenda os seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um investimento de R$ 60 mil em 22 painéis solares que zerou a conta de luz por três anos foi inutilizado após um prédio de 12 andares ser erguido no terreno ao lado, bloqueando o sol das 9h às 16h. A Justiça interveio e condenou a construtora a pagar uma indenização mensal de R$ 3.500 ao proprietário prejudicado. Atualizado em 22 de junho de 2026. Embora a história seja ilustrativa, ela se baseia em decisões judiciais reais que se tornam mais comuns com o avanço da energia solar no país, conforme relatado pela Super Rádio Tupi.
A construção de um novo edifício que prejudica um sistema de energia solar vizinho cria um conflito entre dois direitos previstos no Código Civil. De um lado, o artigo 1.299 garante ao proprietário o direito de construir em seu terreno, desde que respeite as regras municipais. Do outro, o artigo 1.277 proíbe o uso da propriedade de forma que prejudique a segurança, o sossego ou a saúde dos vizinhos.
A Justiça tem equilibrado esses pontos com base no artigo 186, que considera ato ilícito causar dano a outra pessoa, mesmo ao exercer um direito legítimo. Portanto, ter um alvará de construção não isenta a construtora da responsabilidade de reparar os prejuízos causados aos imóveis vizinhos, segundo análises de casos semelhantes publicadas pelo portal A Tarde.
As decisões judiciais não costumam questionar se o prédio pode ou não existir, mas sim se o dano causado ultrapassou um limite razoável e se havia um investimento consolidado no imóvel vizinho antes do início da obra. Os principais elementos analisados são:
Não existe uma prioridade automática apenas por ter instalado o sistema solar primeiro. O direito de construir do vizinho é garantido por lei. No entanto, o fato de o investimento ser anterior à nova obra é um fator fundamental que a Justiça considera para determinar a obrigação de indenizar pelo prejuízo causado, conforme detalha o Correio Braziliense.
O abuso de direito ocorre quando uma obra é realizada sem utilidade real para o proprietário e com a intenção clara de prejudicar o vizinho. O artigo 1.228 do Código Civil proíbe esses atos. Um exemplo seria construir um muro alto sem função estrutural apenas para fazer sombra na piscina ou nos painéis solares do vizinho por vingança, uma situação que pode levar à ordem de demolição e multa diária.
O primeiro passo é documentar tudo: guarde notas fiscais e o projeto do seu sistema, registre a produção mensal de energia e fotografe o avanço da obra vizinha. Em seguida, notifique formalmente a construtora ou o responsável. Se o diálogo não resolver, procure um advogado especializado em direito de vizinhança para buscar uma indenização pela energia perdida.
O crescimento das cidades e o investimento em energia renovável exigem um equilíbrio entre o direito de construir e o respeito ao patrimônio vizinho. Casos como o que resultou na indenização de R$ 3.500 mensais mostram que, embora o alvará permita a obra, ele não serve como licença para destruir o investimento de quem chegou antes. A chave para a proteção é a documentação completa do sistema solar e a busca por reparação quando o prejuízo é comprovado.
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