Após 19 anos de serviço, funcionário foi dispensado por levar duas latas de tinta que seriam descartadas. Entenda por que a Justiça manteve a decisão.
Olyvio Marques
Editor · Brasil · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 22 de setembro de 2026. Um porteiro com 19 anos de serviço foi demitido por justa causa e perdeu o direito a uma rescisão estimada em R$ 96 mil após levar para casa duas latas de tinta que seriam descartadas de uma obra no condomínio. A decisão judicial, que manteve a dispensa, não se baseou no valor do material, mas na quebra de confiança por retirar um bem do empregador sem autorização prévia, conforme noticiado por veículos como A Tarde e Super Rádio Tupi.
O ponto central da decisão judicial foi a falta de autorização formal para retirar qualquer item das dependências do condomínio, mesmo que destinado ao lixo. De acordo com a apuração do caso, a Justiça do Trabalho interpreta esse tipo de ato como uma quebra grave da confiança que sustenta a relação de emprego. O fato de o material ser um descarte não anula a necessidade de permissão, pois o bem ainda pertence ao empregador até que ele autorize sua retirada.
A conduta foi enquadrada como "ato de improbidade" e "mau procedimento", faltas graves previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A função de porteiro, que envolve acesso a áreas comuns e bens de terceiros, exige um nível elevado de confiança, tornando a retirada não autorizada de itens um motivo suficiente para a penalidade máxima.
A perda de R$ 96 mil não é uma multa, mas uma estimativa do valor que o trabalhador deixou de receber em verbas rescisórias. A demissão por justa causa elimina o direito a parcelas importantes, como:
Ao trabalhador demitido nessas condições restam apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas, se houver, acrescidas do terço constitucional.
Embora o longo tempo de serviço e um histórico sem advertências possam ser considerados em análises judiciais, eles não impedem a aplicação da justa causa. Conforme o Portal 6, o Tribunal Superior do Trabalho analisa a gravidade e a proporcionalidade da falta. Neste caso, a quebra de confiança foi considerada grave o suficiente para justificar a demissão, sobrepondo-se ao histórico do funcionário.
A prevenção passa pela comunicação clara e formalização de procedimentos. Para funcionários, a regra é sempre pedir autorização por escrito antes de retirar qualquer material, mesmo que pareça lixo. Para os síndicos e administradores, é recomendado registrar em ata de assembleia o destino de sobras de obras e materiais, criando uma política transparente para todos.
O caso do porteiro ilustra como um ato informal, mesmo que sem má-fé aparente, pode ter consequências devastadoras. A decisão de levar as tintas sem consultar um superior rompeu o elo de confiança, que é a base do contrato de trabalho. A lição é clara: a formalidade e o pedido de permissão são proteções essenciais para os direitos construídos ao longo de anos de dedicação.
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